Imposto de Renda

 

  • Tabela de incidência mensal a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:

     

    Base de cálculo (R$)

    Alíquota (%)

    Parcela a deduzir do IRPF (R$)

    Até 1.903,98

    -

    -

    De 1.903,99 até 2.826,65

    7,5

    142,80

    De 2.826,66 até 3.751,05

    15

    354,80

    De 3.751,06 até 4.664,68

    22,5

    636,13

    Acima de 4.664,68

    27,5

    869,36

    Dedução por dependente: R$ 189,59

    Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2020

    Critérios

    Condições

    Renda

    - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
    - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

    Ganho de capital e operações em bolsa de valores

    - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 
    - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

    Atividade rural

    - relativamente à atividade rural:

    a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50

    b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.

    Bens e direitos

    - teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

    Condição de residente no Brasil

    - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019.

 

Calcule também sua contribuição previdenciária mensal:

Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso a partir de 1º de março 2020

Salário de Contribuição (R$)

Alíquota

Até R$ 1.045,00

7,5%

De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60

9%

De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40

12%

De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06

14%

 


Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo 2020

Salário de Contribuição (R$)

Alíquota

Valor

R$ 1.045,00

5% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)*

R$ 52,25

R$ 1.045,00

11% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)**

R$ 114,95

R$ 1.045,00 até R$  6.101,06

20%

Entre R$ 209,00 (salário mínimo) e R$ 1.220,20 (teto)

 

*Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda;
**Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência;

 

Salário-Família por filho até 14 anos de idade, ou maiores em caso de invalidez:

Remuneração até R$ 1.425,56 recebe R$ 48,62

Remuneração superior não tem direito ao benefício.

 

 

Fonte: Receita Federal do Brasil e Instituto Nacional do Seguro Social

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